Não vou falar muito sobre isso, aliás, quase nada.
Meu parecer é nulo, pois – a meu ver – não pode haver condenação sem prova. E nenhuma prova foi comprovada, pode ser que se faça comprovação, mas isso fica mais adiante no tempo.
Caso é que poderia perder linhas e linhas falando sobre a mídia brasileira, sua hipocrisia, e seu ato condenatório – como fizeram no caso Nardoni. E, ainda, aproveitar da mesma oportunidade pra falar da influência da mídia nas eleições.
Mas tudo isto é fato conhecido [“sabido e consabido”]; então não vou perder meu tempo, e gastar o de vocês, com o óbvio.
Nota: que fique claro que não creio que nos dois casos – ou em algum deles – eu acredite na inocência, mas tão pouco acredito na culpa; porém, - não me levem a mal – também não sou indiferente quanto aos fatos. Defendo, apenas, uma correta visão do Direito, onde não se pode condenar sem provas; pra isso temos o Tribunal do Júri, que – por força de mídia – condenou o segundo caso, e há de condenar o primeiro, se isso não se fizer por justiça comum.
In Dubio Pro Bar
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